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Vantagens do divórcio ou dissolução da união estável de forma consensual e extrajudicial


Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo. Cada relacionamento é único e apenas o casal tem conhecimento sobre as coisas que nele acontecem e os motivos que resultaram em divórcio, portanto, a decisão de cada um ao querer ou não se divorciar deve ser respeitada. Ninguém deve julgar a escolha das partes, seja por optarem pelo casamento ou pelo divórcio.




O divórcio ou dissolução de união estável consensual extrajudicial, também conhecido como amigável ou por escritura pública, é uma forma de dissolução do casamento ou união estável em que o casal entra em acordo sobre os termos do divórcio sem a necessidade de um processo judicial. Essa abordagem apresenta várias vantagens:

  1. Rapidez: O divórcio ou dissolução consensual extrajudicial é geralmente mais rápido do que o litigioso, que envolve comparecer a um tribunal e aguardar uma decisão judicial. No consensual, o casal pode finalizar o processo em um prazo mais curto, desde que cumpram todos os requisitos legais;

  2. Menor custo: Ao evitar um processo judicial, o divórcio ou dissolução consensual extrajudicial tende a ser menos dispendioso. Os custos associados aos advogados, taxas judiciais e outros procedimentos legais podem ser reduzidos, resultando em economia de dinheiro para o casal;

  3. Controle e autonomia: No divórcio ou dissolução consensual, o casal tem a oportunidade de negociar e chegar a um acordo mútuo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relevantes. Isso permite que eles mantenham o controle do processo e tomem decisões que melhor atendam às suas necessidades e interesses, em vez de depender de uma decisão judicial imposta a eles;

  4. Menor conflito: Como o divórcio ou dissolução consensual é baseado em um acordo mútuo, geralmente envolve menos conflitos e hostilidades do que o litigioso. Ao trabalhar juntos para chegar a um consenso, o casal pode reduzir o estresse emocional e o impacto negativo em si mesmos e em seus filhos, caso os tenham;

  5. Confidencialidade: Ao optar pelo divórcio ou dissolução consensual extrajudicial, o casal pode manter sua privacidade. Os procedimentos ocorrem em um ambiente mais discreto, sem a exposição pública associada a um processo judicial.

 
 
 

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