União estável pode ser reconhecida posteriormente à morte em processo de inventário
- Alexandre Mazzolla
- 5 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mai. de 2023
O reconhecimento da união estável pode ocorrer em um processo de inventário quando o companheiro sobrevivente busca, além de ter o reconhecimento da situação fática, ter seus direitos reconhecidos em relação à herança deixada pelo falecido. É necessário, contudo, apresentar provas cabais que comprovem a existência da união estável perante a justiça, para que o parceiro seja incluído como herdeiro no inventário.

TJSP permite reconhecimento de união estável em sede de inventário
O reconhecimento de união estável em um processo de inventário ocorre quando um dos companheiros falece e o parceiro sobrevivente busca ter seus direitos reconhecidos em relação aos bens e direitos adquiridos durante o período de convivência. A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, na qual um casal vive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento. Portanto, em caso de falecimento de um dos parceiros, o companheiro ou a companheira tem direito à herança, desde que seja comprovada a união estável perante a justiça.
No processo de inventário, que é a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, é possível incluir o reconhecimento da união estável como uma questão a ser decidida. O companheiro sobrevivente pode requerer a inclusão da união estável no inventário, apresentando documentos e provas que comprovem a existência e a duração da convivência.
Essas provas podem incluir documentos como declarações de imposto de renda conjuntas, contas bancárias em nome dos dois, contrato de locação de imóvel em nome dos dois, testemunhas que atestem a convivência, entre outros.
Uma vez que a união estável seja reconhecida no processo de inventário, o companheiro sobrevivente terá direito a uma parte da herança, assim como os demais herdeiros.
O reconhecimento da união estável "post mortem" também é possível em inventários extrajudiciais. Para tanto é necessários que todos os herdeiros e interessados na herança sejam capazes e estejam de acordo com a pretensão do reconhecimento da união estável.
A lei determina que, na ausência de um testamento deixado pelo falecido, a herança seja dividida entre o cônjuge sobrevivente ou companheiro e os descendentes, ou, na falta destes, entre o cônjuge ou companheiro e os ascendentes. O percentual a ser recebido pelo companheiro sobrevivente pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
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